Eu ajudei a criar a isenção do IPVA no DF e agora eu vou tirar o prazo dela.
30 segundos. Nome, WhatsApp, cidade e o carro que você tem.
A isenção que hoje tira o IPVA do seu carro elétrico saiu de um projeto meu.
Foi o PL 1.388/2020, junto com os projetos de outros dois deputados, que a Câmara Legislativa juntou e transformou na Lei 7.028/2021. Não veio de graça. E não vai ficar de graça.
Porque essa isenção não é uma lei sozinha. Ela mora dentro de um pacote de benefícios fiscais do Distrito Federal — e esse pacote tem data para morrer: 31 de dezembro de 2027.
E já mexeram nela uma vez. Em dezembro de 2024, uma canetada tirou o direito de quem comprou o carro em concessionária daqui com nota emitida pela montadora de fora. Levou um mês para consertar. Está no Diário Oficial.
Quem tirou uma vez, tira de novo. E agora nem precisa tirar: basta deixar o calendário correr.
Eu não vou deixar. Meu compromisso é de uma linha só: tirar o prazo. Isenção permanente, para que quem investiu num carro mais limpo não precise renovar a esperança a cada mudança de legislatura.
Não acredite em mim: vá conferir. As leis estão linkadas no fim desta página, uma por uma.
Agora assine comigo. Uma lista com nome, cidade e o carro que você tem não é abaixo-assinado — é prova. E prova é o que se leva para a Câmara.
A alíquota de IPVA de automóvel no DF é de 3,5% sobre o valor do carro. Hoje, quem tem elétrico ou híbrido não paga nada disso. Estes são os seis eletrificados mais vendidos do país em 2026 — e a conta que cada um recebe em 2028.
Valores da tabela FIPE de agosto de 2026 para o ano-modelo 2026, com a alíquota de 3,5% do DF. A conta cai um pouco a cada ano, conforme o carro envelhece. Ela não desaparece: volta todo mês de janeiro.
A Lei 7.028/2021 acrescentou o inciso XIII ao art. 2º da Lei 6.466/2019. É ela que tira o IPVA do elétrico e do híbrido no DF.
O art. 16 da Lei 6.466/2019, com a redação da Lei 7.376/2023, encerra os efeitos do pacote em 31/12/2027. A cobrança volta em 2028.
A Lei 7.591/2024 restringiu quem tinha direito; o Decreto 46.799/2025 devolveu. Um mês de susto, registrado no Diário Oficial.
Por isso a lista pergunta o modelo e o ano do seu carro. Uma lista com número vira argumento; uma lista de contatos, não.
Links diretos para as normas no SINJ-DF e para a tabela usada nas contas.